Enquanto, nós, professoras, e
professores estamos na luta contra os desmantelos que atingiram direta ou indiretamente,
ao longo de mais de dez anos, a educação municipal do município, ainda tivemos
que presenciar, nas últimas duas semanas deste mês de fevereiro de 2016, o
total desrespeito aos professores e consequentemente, à educação do município
de Feira de Santana. Primeiro, na condução da Jornada Pedagógica, principalmente
no que diz respeito a falta de sororidade às professoras que participavam de um
protesto legítimo, e especialmente a sindicalista Marlede Oliveira – a qual nós
nos mostramos solidárias. Depois, no processo dessa semana, na sessão de
Abertura dos trabalhos da Câmara de Vereadores, durante a manifestação das
professoras e professores municipais, ainda presenciamos o descaso com a luta
das professoras e dos professores. O descaso com que a gestão municipal vem
tratando, ao longo do tempo, a educação municipal é notória e por isso mesmo, impugnante
e inaceitável.
É preciso, então, lembrar a esta
gestão que: a valorização dos profissionais da educação escolar, mediante a
garantia de piso salarial profissional e planos de carreira, é princípio de matriz constitucional
(incisos V e VIII do art. 206 da Constituição Federal). Parece ainda que também
precisamos lembrar a esta gestão que o
art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), prevê que “os
sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes (…) V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluído na carga de trabalho”, e ainda que nos termos do art. 2º da Lei nº
9.131, de 24 de novembro de 1995, foi homologado o Parecer nº 18/2012, da
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, reexaminando o
Parecer CNE/CEB nº 09/2012, que dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na
implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da
educação básica, de que trata a Lei no 11.738, de 2008. Vale também recordar,
se a gestão nesse município não conhece muito bem esta lei, que a representação
dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional, caso
o município os tenham. Sendo assim, a representação do sindicato dos
professores de Feira de Santana, mediante o pronunciamento da sua presidente,
está em total acordo com esta lei. Portanto, senhores e senhoras gestoras de Feira
de Santana, as professoras e professores
disporem de 1/3 (um terço) do tempo da carga horária para a execução de
atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação é LEI.
Entendemos que o estudo feito e o amplo
debate realizados no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a
concretização dos avanços trazidos pela Lei n o 11.738, de 2008, justamente por
conta de toda a luta dos sindicatos, das organizações educacionais e
principalmente das professoras e dos professores em todo o território nacional,
não deva ser desmerecida e desrespeitada como presenciamos nesse município. E
assim, me solidarizo com as professoras e professores da Rede Municipal de
Feira de Santana, no sentido de impulsionar e lutar pela implementação das
medidas que contribuirão efetivamente para a qualidade de vida dos professores
e professoras, para o investimento real na formação destes e consequentemente
para a melhoria da educação desse município. E o próprio art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), como já
citado, prevê que “os sistemas de ensino
promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes
(…) V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na
carga de trabalho”. E o que tem feito o
município de Feira de Santana diante dessa lei? O documento também prevê
que essa questão deve ser contemplada nas leis orçamentárias dos
Estados e Municípios. Será que na Lei Orçamentária
desse município esse princípio tem sido respeitado?
Os entes municipais não podem
simplesmente descumprir uma lei federal que contribui ao processo de
valorização das professoras e professores e da qualidade do ensino público
municipal. As responsabilidades devem ser assumidas ipsis litteris.
Diante dessa situação, cabe a todas
nós, mulheres, que somos maioria dos professores nas escolas municipais, e
maioria também nesse município, e a todo cidadão e cidadã exigir a aplicação desta
lei, principalmente por saber que esta gestão já tem descumprido tantas outras
leis, como a do PDDU, e assim tem metralhado os direitos educacionais, e tantos
outros direitos, das cidadãs e dos cidadãos feirenses.
Vamos dizer BASTA a essa forma de gestão
autoritária, arbitrária e anti-educativa, que sem diálogo algum tem conduzido
os processos que são de interesse e de direito da população dessa cidade.
BASTA das metralhadas deste governo a educação do município de Feira de
Santana!
Sidinea Pedreira
Professora, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Coimbra,
faz parte do Grupo de Estudos Literários Contemporâneos (GELC), da Universidade
Estadual de Feira de Santana (UEFS), milita no Coletivo de Mulheres de Feira de
Santana e faz parte do Setorial de Mulheres do PSOL Feira.