quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TRÁ, TRÁ, TRÁ: AS METRALHADAS DO GOVERNO MUNICIPAL NA EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA.




Enquanto, nós, professoras, e professores estamos na luta contra os desmantelos que atingiram direta ou indiretamente, ao longo de mais de dez anos, a educação municipal do município, ainda tivemos que presenciar, nas últimas duas semanas deste mês de fevereiro de 2016, o total desrespeito aos professores e consequentemente, à educação do município de Feira de Santana. Primeiro, na condução da Jornada Pedagógica, principalmente no que diz respeito a falta de sororidade às professoras que participavam de um protesto legítimo, e especialmente a sindicalista Marlede Oliveira – a qual nós nos mostramos solidárias. Depois, no processo dessa semana, na sessão de Abertura dos trabalhos da Câmara de Vereadores, durante a manifestação das professoras e professores municipais, ainda presenciamos o descaso com a luta das professoras e dos professores. O descaso com que a gestão municipal vem tratando, ao longo do tempo, a educação municipal é notória e por isso mesmo, impugnante e inaceitável.
É preciso, então, lembrar a esta gestão que: a valorização dos profissionais da educação escolar, mediante a garantia de piso salarial profissional e planos de carreira, é princípio de matriz constitucional (incisos V e VIII do art. 206 da Constituição Federal). Parece ainda que também precisamos lembrar a esta gestão que  o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), prevê que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes (…) V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”, e ainda que nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, foi homologado o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, reexaminando o Parecer CNE/CEB nº 09/2012, que dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no 11.738, de 2008. Vale também recordar, se a gestão nesse município não conhece muito bem esta lei, que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional, caso o município os tenham. Sendo assim, a representação do sindicato dos professores de Feira de Santana, mediante o pronunciamento da sua presidente, está em total acordo com esta lei.  Portanto, senhores e senhoras gestoras de Feira de Santana, as professoras e professores disporem de 1/3 (um terço) do tempo da carga horária para a execução de atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação é LEI.
Entendemos que o estudo feito e o amplo debate realizados no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a concretização dos avanços trazidos pela Lei n o 11.738, de 2008, justamente por conta de toda a luta dos sindicatos, das organizações educacionais e principalmente das professoras e dos professores em todo o território nacional, não deva ser desmerecida e desrespeitada como presenciamos nesse município. E assim, me solidarizo com as professoras e professores da Rede Municipal de Feira de Santana, no sentido de impulsionar e lutar pela implementação das medidas que contribuirão efetivamente para a qualidade de vida dos professores e professoras, para o investimento real na formação destes e consequentemente para a melhoria da educação desse município.  E o próprio art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), como já citado, prevê que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes (…) V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”. E o que tem feito o município de Feira de Santana diante dessa lei? O documento também prevê que essa questão deve ser contemplada nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. Será que na Lei Orçamentária desse município esse princípio tem sido respeitado?
Os entes municipais não podem simplesmente descumprir uma lei federal que contribui ao processo de valorização das professoras e professores e da qualidade do ensino público municipal. As responsabilidades devem ser assumidas ipsis litteris.
Diante dessa situação, cabe a todas nós, mulheres, que somos maioria dos professores nas escolas municipais, e maioria também nesse município, e a todo cidadão e cidadã exigir a aplicação desta lei, principalmente por saber que esta gestão já tem descumprido tantas outras leis, como a do PDDU, e assim tem metralhado os direitos educacionais, e tantos outros direitos, das cidadãs e dos cidadãos feirenses.
Vamos dizer BASTA a essa forma de gestão autoritária, arbitrária e anti-educativa, que sem diálogo algum tem conduzido os processos que são de interesse e de direito da população dessa cidade.
BASTA das metralhadas deste governo a educação do município de Feira de Santana!

Sidinea Pedreira

Professora, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Coimbra, faz parte do Grupo de Estudos Literários Contemporâneos (GELC), da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), milita no Coletivo de Mulheres de Feira de Santana e faz parte do Setorial de Mulheres do PSOL Feira.